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CRÉDITO EDUCATIVO

A ESCOLA TÉCNICA FISMA disponibiliza aos seus estudantes o Crédito Educativo PRAVALER

É uma opção de crédito educativo que proporciona ao aluno pagar de forma facilitada a sua mensalidade, através de um crédito educativo sem juros na primeira contratação (juros integralmente subsidiados pela Instituição de Ensino) e com juros parcialmente subsidiados a partir da segunda contratação. Com o Crédito Educativo PRAVALER o aluno paga o curso em até 2,5 vezes o tempo do curso.

Regulamentação: Contrato de Convênio.

Faça a simulação do Crédito Educativo PRAVALER
no site abaixo:

Acesse aqui: http://www.creditouniversitario.com.br/simulador/?tipo=graduacao

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A SOLICITAÇÃO DO CRÉDITO EDUCATIVO:

1 - DOCUMENTAÇÃO DO ESTUDANTE

  • Cópia da carteira de identidade - RG (frente e verso);
  • Cópia do cadastro de pessoa física - CPF;
  • Cópia do comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de renda: Contracheque/Holerite (do mês vigente ou anterior) ou Declaração do Imposto de Renda do ano vigente (declaração completa e recibo de entrega).

2 - DOCUMENTAÇÃO DO GARANTIDOR/FIADOR

  • Cópia da carteira de identidade - RG (frente e verso);
  • Cópia do cadastro de pessoa física - CPF;
  • Cópia do comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de renda: Contracheque/Holerite (do mês vigente ou anterior) ou Declaração do Imposto de Renda do ano vigente (declaração completa e recibo de entrega).

3 - RENDA MÍNIMA NECESSÁRIA

O garantidor deve comprovar renda mínima de 2,5 vezes o valor da mensalidade do curso. A renda mínima pode ser composta pela renda do garantidor mais a renda do estudante, ou somente pela renda do garantidor, no caso do estudante não estar trabalhando ou não possuir renda própria.