PORTAL DO INGRESSO

BOLSAS

A FISMA disponibiliza aos seus estudantes as seguintes modalidades de bolsas:

1. BOLSA CORPORATIVA

A BOLSA CORPORATIVA é uma modalidade de beneficio que a FISMA, deliberadamente, concede aos beneficiários das ORGANIZAÇÕES CONVENIADAS, com o objetivo de facilitar-lhes o acesso e a permanência nos cursos oferecidos pela Instituição de Ensino. O valor deste benefício é equivalente ao percentual de 10% a 30% aplicado sobre o valor total do curso ou sobre o valor da mensalidade (contraprestação) de cada curso de graduação.

Regulamentação: Contrato de Convênio.


ORGANIZAÇÕES CONVENIADAS:

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SECA
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMA
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO DA SERRA
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRA MARTINS
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGUEIRO
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
  • COMPANHIA VONTOBEL DE INVESTIMENTOS - CVI
  • GBOEX - GRÊMIO BENEFICIENTE
  • BRIGADA MILITAR
  • LIBRAGA, BRANDÃO E CIA. LTDA - REDE VIVO
  • SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE SANTA MARIA - SINPROSM
  • PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
  • LOJAS AMERICANAS
  • ASSOCIAÇÃO FILHAS DE MARIA DA PROVIDÊNCIA
  • SICREDI REGIÃO CENTRO
  • AMERICA LATINA LOGISTICA - ALL
  • UNIMED - SANTA MARIA
  • HOSPITAL DE CARIDADE ASTROGILDO DE AZEVEDO
  • ROYAL PLAZA SHOPPING
  • VIGILARE SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA
  • MINISTÉRIO DA DEFESA (EXERCITO E AERONÁUTICA)
  • COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE NOVA PALMA - CAMNPAL
  • AVENIDA TÊNIS CLUBE - ATC
  • CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SANTA MARIA - CDL
  • SUPERMERCADOS CARREFOUR

Obs: O CONVÊNIO com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Maria - CDL abrange todos os colaboradores e familiares vinculados às empresas associadas.

2. BOLSA CIDADÃ

A BOLSA CIDADÃ é uma modalidade de bolsa destinada pela FISMA, para os seus acadêmicos não contemplados com qualquer outro benefício (Bolsas, Créditos Educativos e/ou Financiamento Estudantil - FIES). O valor desta bolsa é equivalente ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor da mensalidade contratada em qualquer curso de graduação da IES. A concessão desta bolsa ocorrerá no ato da matrícula e da elaboração do plano financeiro. A concessão, no entanto, exige que o estudante matricule-se no número máximo de crédito do semestre, estabelecido no PPC do curso.

Regulamentação: Resolução 11/2017, de 06 de outubro de 2017.

3. BOLSA PROUNI

O Programa Universidade para Todos (PROUNI) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 11.096/2005, e tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e de cursos de formação específica, em instituições privadas de educação superior. O PROUNI é destinado a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior, que atendam as condições definidas pelo MEC. A FISMA disponibiliza bolsa parcial e integral, sendo que o período de inscrição, por semestre, segue o cronograma próprio estabelecido pelo MEC. É requisito essencial para a inscrição neste programa, que o candidato tenha realizado, com aproveitamento de no mínimo 450 pontos, a prova do ENEM. O número de vagas e o processo seletivo, dos inscritos, são de responsabilidade do Ministério da Educação.


Inscrições e mais informações sobre as bolsas
PROUNI:


Acesse aqui: http://siteprouni.mec.gov.br/